Estudo do Departamento de Engenharia Industrial apresenta balanço de três anos da implementação da Política Nacional de Biocombustíveis

Iniciativa busca contribuir para o aprimoramento do programa RenovaBio, de suma importância para o desenvolvimento de energias sustentáveis no país, preservação do meio ambiente e atendimento às contribuições nacionais determinadas pelo Acordo de Paris

 

A equipe técnica do Departamento de Engenharia Industrial do Centro Técnico Científico da PUC-Rio (CTC/PUC-Rio) concluiu o segundo estudo patrocinado pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (BRASILCOM), com um balanço dos três anos de implementação da Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio. Denominado “Programa RenovaBio: Contexto e Evolução entre 2020 e 2022”, ele contou com a participação dos seguintes profissionais e cientistas: Antônio Márcio Tavares Thomé (PUC‐Rio), Allan Cormack (UFRJ) e Carolina Grangeia (COPPE-UFRJ), e chama atenção para avanços no RenovaBio no período. Para ter acesso ao estudo completo, clique em http://www.federacaobrasilcom.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Projeto-Renovabio-BRASILCOM-e-PUC-Rio-Julho-2022-13.pdf.

Foram analisados seis aspectos:

  1. Dados de safra, venda e comercialização de combustíveis.
  2. Preços, comercialização e evolução dos CBIOs (especulação, tributação, dentre outros aspectos).
  3. Aspectos regulatórios do Programa RenovaBio.
  4. Discussão sobre as metas e possível déficit.
  5. Descarbonização do setor Upstream, Mid e Downstream.
  6. Novos mecanismos, iniciativas e instrumentos regulatórios no ecossistema do RenovaBio.

Ao analisar os objetivos, fundamentos e princípios do que diz a Lei 13.576/2017 de 26/12/2017, a equipe sugere possíveis caminhos para o Programa RenovaBio e faz recomendações para cada um desses aspectos, a partir das conclusões obtidas na pesquisa. Podemos destacar os seguintes pontos:

  • Aprofundar as discussões sobre integração e sinergias entre as múltiplas iniciativas vigentes orientadas para a descarbonização (Programa RenovaBio, Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), Programa Combustível do Futuro, Programa de Transição Energética justa);

  • A falta de integração das iniciativas existentes e em construção relacionadas à descarbonização traz uma insegurança quanto ao futuro desse mercado de carbono (exemplo: possibilidade de déficit de CBIOs para 2023/2024, incerteza sobre as partes que serão obrigadas futuramente, incerteza quanto às possibilidades de contagem dupla dos CBIOs, dentre outros fatores);

  • Possibilidade do “esvaziamento” do Programa RenovaBio, podendo acarretar no aumento do preço dos CBIOs, onerando ainda mais a parte obrigada atual;

  • Possibilidade de encapsulamento do Programa RenovaBio em outros programas setoriais mais abrangentes em decorrência do MBRE;

  • Necessário evoluir na discussão de mecanismo para garantir a oferta de CBIOs pelos emissores ao longo do ano, evitando que a comercialização se concentre em determinado período e/ou comprador. No cenário atual, para a parte obrigada é mandatório comprar, no entanto, o emissor não tem obrigação de vender. A definição de um prazo ou obrigatoriedade de venda poderia reduzir a assimetria entre as partes;

  • Revisitar as premissas da modelagem da previsão de metas, considerando que tanto o cenário atual do mercado quanto os parâmetros de certificação das unidades participantes do programa contêm diferenças dos inputs iniciais antes da implementação do RenovaBio;

  • Inclusão de novas fontes de geração e emissão de CBIOs (metano, biocombustíveis, querosene de aviação com conteúdo renovável - BioQav) com ampliação das partes autorizadas a emitir CBIOs integrando e desenvolvendo políticas públicas que fomentem o desenvolvimento dos biocombustíveis;

  • Serão necessários incentivos na melhoria da eficiência da produção dos biocombustíveis, além de políticas públicas e investimentos para aprimoramento e desenvolvimento de novas tecnologias e políticas públicas e fomento para diversificação e inserção de novas fontes energéticas geradoras de CBIOs;

  • Ampliação das partes obrigadas à aquisição de CBIOs com a inclusão dos produtores do setor de óleo e gás, incluindo refinadores e importadores, em conformidade com o que ocorre nos programas internacionais de descarbonização e transição energética;

  • intercambiabilidade e concorrência entre os títulos de descarbonização existentes, trazendo mais competitividade e reduzindo assim as assimetrias existentes atualmente.
segunda-feira, 18 de julho de 2022
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